Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.260, DE 11 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.260, DE 11 DE AGOSTO DE 2010
Acrescenta o § 5º ao art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, que regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2010, Página 1 (Publicação Original)