Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.260, DE 11 DE AGOSTO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.260, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

Acrescenta o § 5º ao art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, que regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 5º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de resolução." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2010, Página 1 (Publicação Original)