Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.244, DE 27 DE JULHO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.244, DE 27 DE JULHO DE 2010

Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 5.792, de 11 de julho de 1972, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 9.472, de 16 de julho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º O disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Artur Filardi Leite


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/2010, Página 5 (Publicação Original)