Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.160, DE 29 DE ABRIL DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.160, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto no 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/2010, Página 5 (Publicação Original)