Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.152, DE 9 DE ABRIL DE 2010 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.152, DE 9 DE ABRIL DE 2010

Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 2.096.533.379,06 (dois bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e seis centavos), mediante a capitalização de reserva de capital e reservas de lucros.

     Art. 2º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 22.357.414.726,23 (vinte e dois bilhões, trezentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), divido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil e quatrocentos e cinquenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.007, de 11 de novembro de 2009.

     Brasília, 9 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel João Jorge Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2010, Página 3 (Publicação Original)