Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.152, DE 9 DE ABRIL DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 7.152, DE 9 DE ABRIL DE 2010
Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 2.096.533.379,06 (dois bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e seis centavos), mediante a capitalização de reserva de capital e reservas de lucros.
Art. 2º O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 7.007, de 11 de novembro de 2009.
Brasília, 9 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel João Jorge Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/2010, Página 3 (Publicação Original)