Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.117, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.117, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2010, Página 1 (Publicação Original)