Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.117, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.117, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e das Funções Comissionadas do Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei nº 12.002, de 29 de julho de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar no Diário Oficial da União, até 12 de março de 2010, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua denominação e respectivo nível." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2010, Página 1 (Publicação Original)