Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.100, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010 - Publicação Original

DECRETO Nº 7.100, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010

Fixa as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados as denominações dos postos de trabalho, os quantitativos e as unidades de destino das Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os Decretos nos 4.365, de 6 de setembro de 2002, 4.771, de 30 de junho de 2003, 5.084, de 17 de maio de 2004, 5.737, de 29 de março de 2006, e 5.778, de 18 de maio de 2006.

     Brasília, 4 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Gomes Temporão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/2010, Página 12 (Publicação Original)