Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.059, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 7º, incisos II e III, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:
I - R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;
II - R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.
Art. 3º O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gerardo Fontelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2009, Página 154 (Publicação Original)