Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.038, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.991, de 27 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto no 6.991, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Parágrafo único. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza."(NR)

      Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 22/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/12/2009, Página 3 (Publicação Original)