Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado para 29 de junho de 2010 o prazo de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/2009, Página 64 (Publicação Original)