Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ............................................................................................
.........................................................................................................

III - ..................................................................................................
.........................................................................................................
c) Procuradoria Especial da Marinha;
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
e) Centro de Comunicação Social da Marinha;
............................................................................................... " (NR)

"Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha." (NR) "Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação." (NR)     Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 10-A. Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enzo Martins Peri
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2009, Página 4 (Publicação Original)