CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


DECRETO Nº 7.018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009



Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,


DECRETA:


Art. 1º Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 4º (Revogado, na parte em que altera o art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13/4/2005, pelo Decreto nº 12.660, de 7/10/2025)" (NR)


"Art. 14. À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha." (NR)


"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno.

.............................................................................................." (NR)


"Art. 19. Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação." (NR)


Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 12.660, de 7/10/2025)


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enzo Martins Peri

Paulo Bernardo Silva