Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.012, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.012, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1ºe 2ºdo Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tem por finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura." (NR)

"Art. 2º A Ordem do Mérito Cultural terá três classes, a saber:

I - Grã-Cruz;

II - Comendador; e

III - Cavaleiro.

§ 1º O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Cultura, o Chanceler.

§ 2º O Grão-Mestre e o Chanceler serão agraciados com a Grã-Cruz, que conservarão.

§ 3º Os órgãos e as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau das classes." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, e os Decretos nºs 2.382, de 12 de novembro de 1997, e 5.538, de 19 de setembro de 2005.

     Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2009, Página 10 (Publicação Original)