Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.010, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.010, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Anexo I ao Decreto nº 6.405, de 19 de março de 2008.

     Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/2009, Página 1 (Publicação Original)