Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.009, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 7.009, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....................................................................................
.................................................................................................

VII - imigração;

VIII - atividade de inteligência;

IX - segurança para as infra-estruturas críticas, incluindo serviços

X - segurança da informação, definida no art. 2º, inciso II, do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000; e

XI - segurança cibernética.
.............................................................................................." (NR)

"Art. 2º ...................................................................................
................................................................................................

VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - do Meio Ambiente;

VIII - da Ciência e Tecnologia;

IX - da Fazenda; e

X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
..............................................................................................." (NR)

"Art. 3º ....................................................................................

I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
................................................................................................

III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
.................................................................................................

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e

XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 5.064, de 3 de maio de 2004, e 6.371, de 12 de fevereiro de 2008.

     Brasília, 12 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/2009, Página 1 (Publicação Original)