Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.000, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.000, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 7º e 8º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................................" (NR)
.............................................................................................
............................................................................................." (NR).
"Art. 8º Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 7º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003.
Brasília, 9 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2009, Página 1 (Publicação Original)