Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.000, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.000, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009

Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e altera o Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

     Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 7º e 8º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, competindo-lhe:
............................................................................................" (NR)
"Art. 2º ................................................................................ I - ........................................................................................ a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
.............................................................................................
e) da Cultura, que o presidirá;
............................................................................................." (NR).
"Art. 7º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pelo Ministério da Cultura." (NR)

"Art. 8º Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o § 7º do art. 2º do Decreto nº 4.858, de 13 de outubro de 2003.

     Brasília, 9 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/2009, Página 1 (Publicação Original)