Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.999, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.999, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009

Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2009, Página 12 (Publicação Original)