Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.996, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 6.996, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida ao Capítulo 73 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, a seguinte Nota Complementar:
ÍNDICE DE EFICIÊNCIA |
ALÍQUOTA % |
A |
2 |
B |
3 |
ÍNDICE DE EFICIÊNCIA |
ALÍQUOTA % |
A |
5 |
B |
10 |
ÍNDICE DE EFICIÊNCIA |
ALÍQUOTA % |
A |
10 |
B |
15 |
ÍNDICE DE EFICIÊNCIA |
ALÍQUOTA % |
A |
0 |
B |
5 |
Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2010, ficam suprimidas da TIPI as Notas Complementares relacionadas nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Brasília, 30 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/10/2009, Página 1 (Publicação Original)