Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009

Acresce dispositivo ao parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, para designar a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República como Autoridade Central da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 3º, inciso V, e 24 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA: 

     Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IV - atuar, na forma do regulamento específico, como a Autoridade Central a que se refere o art. 7º da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 3, de 7 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 1.212, de 3 de agosto de 1994." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 30/10/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/10/2009, Página 1 (Publicação Original)