Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.946, DE 21 DE AGOSTO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.946, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 4º e 51 Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................................
..................................................................................................

Parágrafo único. ......................................................................
a) forem visados por autoridade consular brasileira do país de procedência dos animais, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil; 
..................................................................................................." (NR)
"Art. 51. ...................................................................................
.................................................................................................. 
b) quando forem visados por autoridade consular brasileira, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil; 
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ....................................................................................

§ 1º ..........................................................................................
a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:
.................................................................................................

§ 2º ..........................................................................................
.................................................................................................
j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados os arts. 4º e 5º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

     Brasília, 21 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Reinhold Stephanes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2009, Página 8 (Publicação Original)