Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.930, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.930, DE 6 DE AGOSTO DE 2009

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será composto por vinte conselheiros, a saber:
............................................................................................................

§ 1º Os membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente daquele Conselho.
...........................................................................................................

§ 4º Os representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Hage Sobrinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/2009, Página 10 (Publicação Original)