Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.911, DE 23 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.911, DE 23 DE JULHO DE 2009
Acresce artigo ao Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2009, Página 8 (Publicação Original)