Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.901, DE 17 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.901, DE 17 DE JULHO DE 2009
Acresce ao Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispositivo que atribui competência aos dirigentes máximos de Agências Reguladoras para autorizar a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF na modalidade de saque.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2009, Página 6 (Publicação Original)