Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.892, DE 2 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.892, DE 2 DE JULHO DE 2009
Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/2009
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2009, Página 3 (Publicação Original)