Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.892, DE 2 DE JULHO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.892, DE 2 DE JULHO DE 2009

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km." (NR)     Art. 2º O art. 3º do Decreto no 2.444, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei n° 10.233, de 5 de junho 2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes." (NR)

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Miguel Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2009, Página 3 (Publicação Original)