Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.885, DE 25 DE JUNHO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.885, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Altera o art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2009; 188ºda Independência e 121ºda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega,
André Peixoto Figueiredo Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2009, Página 11 (Publicação Original)