Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.865, DE 29 DE MAIO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.865, DE 29 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre o modelo de formulário de certificação de origem a ser adotado, nos termos do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e dos respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e os respectivos Anexos, assinados em Nova Delhi, em 19 de março de 2005;

     Considerando que o referido Acordo e seus respectivos Anexos foram incorporados ao ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009;

     DECRETA:

     Art. 1º Para execução do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e de seus respectivos Anexos, assinados em Nova Delhi, em 19 de março de 2005, deverá ser adotado o modelo de formulário de certificado de origem contido no Anexo do presente Decreto.

     Art. 2º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicará o formulário, contido no Anexo deste Decreto, no idioma previsto no Acordo de Comércio Preferencial firmado entre o Mercosul e a República da Índia, traduzirá o formulário para outros idiomas, se necessário, e estabelecerá as regras para sua utilização.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publiação.

     Brasília, 29 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/2009, Página 21 (Publicação Original)