Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.862, DE 27 DE MAIO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.862, DE 27 DE MAIO DE 2009

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto." (NR)

     Art. 2º O Decreto nº 1.565, de 1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

     Art. 4º Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995.

     Brasília, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2009, Página 24 (Publicação Original)