Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.862, DE 27 DE MAIO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.862, DE 27 DE MAIO DE 2009
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Decreto nº 1.565, de 1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995.
Brasília, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2009, Página 24 (Publicação Original)