Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.836, DE 4 DE MAIO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.836, DE 4 DE MAIO DE 2009

Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída a cidade de Lethem, República da Guiana, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/2009, Página 4 (Publicação Original)