Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.826, DE 20 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.826, DE 20 DE ABRIL DE 2009

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º e ao Anexo I ao Decreto nº 6.825, 17 de abril de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 218 de dezembro de 2006.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º  Os arts. 3° e 4° do Decreto n° 6.825, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º  ............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 5º Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)

"Art. 4º  Na hipótese de venda direta a consumidor final dos produtos de que tratam os Anexos I e II deste Decreto, efetuada em data anterior a 17 de abril e ainda não recebida pelo adquirente, o fabricante poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os produtos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
 ........................................................................................................................................
§ 7° Relativamente aos produtos classificados no código 8450.20.90, o prazo a que se refere o caput é 20 de abril de 2009." (NR)

     Art. 2º  O Anexo I ao Decreto nº 6.825, de 17 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de abril de 2009; 188º da Independencia e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

ANEXO

(Anexo I do Decreto n° 6.825, 17 de abril de 2009)

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

7321.11.00 Ex 01

0

7321.12.00 Ex 01

0

7321.19.00 Ex 01

0

8418.10.00

5

8418.2

5

8450.11.00 Ex 01

10

8450.12.00 Ex 01

10

8450.19.00 Ex 01

0

8450.20.90

10

8451.21.00 Ex 01

10

8516.60.00 Ex 01

0


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 20/04/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 20/4/2009, Página 1 (Publicação Original)