Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.817, DE 7 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.817, DE 7 DE ABRIL DE 2009

Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 6º A vedação prevista no parágrafo 5º não se aplica aos servidores designados para execução da atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Vieira Abramovay
Izabella Mônica Vieira Teixeira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2009, Página 2 (Publicação Original)