Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.817, DE 7 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.817, DE 7 DE ABRIL DE 2009
Acresce parágrafo ao art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 34 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Vieira Abramovay
Izabella Mônica Vieira Teixeira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2009, Página 2 (Publicação Original)