Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.815, DE 6 DE ABRIL DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.815, DE 6 DE ABRIL DE 2009

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São membros do Conselho:

I - o Ministro de Estado da Defesa;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - o Ministro de Estado da Fazenda;

IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - o Ministro de Estado do Turismo;

VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

VII - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

VIII - o Ministro de Estado da Justiça; e

IX - o Comandante da Aeronáutica.
..............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 5.419, de 13 de abril de 2005, e 6.165, de 23 de julho de 2007.

     Brasília, 6 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/2009, Página 2 (Publicação Original)