Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.805, DE 25 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.805, DE 25 DE MARÇO DE 2009

Dá nova redação aos arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2º e 9º do Decreto nº 6.639, de 7 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................................

§ 1º As atividades auxiliares relativas ao serviço postal consistem na venda de produtos e serviços disponibilizados pela ECT, incluindo a produção ou preparação de objeto de correspondência, valores e encomendas, que antecedem o recebimento desses postados pela ECT, para posterior distribuição e entrega aos destinatários finais.
........................................................................................................" (NR)

"Art. 9º ............................................................................................
.........................................................................................................

§ 2º Após o prazo fixado no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2008, serão considerados extintos, de pleno direito, todos os contratos firmados sem prévio procedimento licitatório pela ECT com as Agências de Correios Franqueadas." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2009, Página 5 (Publicação Original)