Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.787, DE 3 DE MARÇO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.787, DE 3 DE MARÇO DE 2009
Acresce artigo ao Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, para convalidar situações anteriores já em curso quando da alteração do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.896, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Roberto Mangabeira Unger
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2009, Página 2 (Publicação Original)