Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.786, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.786, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cem Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis relacionados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2009, Página 2 (Publicação Original)