Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.756, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.756, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009

Altera o art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................................
.............................................................................................

XVI - Ministério do Esporte;

XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e

XVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.484, de 17 de junho de 2008.

     Brasília, 2 de fevereiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/2009


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/2009, Página 96 (Publicação Original)