Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.695, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.695, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Dá nova redação ao art.152-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e nas Leis nºs 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 8.005, de 22 de março de 1990, 9.873, de 23 de novembro de 1999, e 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º O art.152-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a desmatamentos irregulares ocorridos no Bioma Amazônia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Minc
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/2008, Página 28 (Publicação Original)