Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.682, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.682, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008

Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica incluída a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 16.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2008, Página 13 (Publicação Original)