Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.682, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008

EMENTA: Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2008, Página 13 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIÇO EXTERIOR - Pessoal - Servidor público civil - Militar - Direitos - Vantagem pecuniária - Retribuição - Falecimento - Pagamento - Baku (Azerbaijão)
MISSÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE
PAÍS ESTRANGEIRO - Salário - Vencimentos - Soldo - Diária - Viagem - Transporte - Passagem aérea - Empregado doméstico - Dependente
INDENIZAÇÃO - Representação externa - Indenização de Representação no Exterior (Irex)
EMPRESA PÚBLICA - Pessoal - Vencimentos - Vantagem