Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova o VII Plano Setorial para os Recursos do Mar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o VII Plano Setorial para os Recursos do Mar, que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período de 2008 a 2011.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 5.382, de 3 de março de 2005.

     Brasília, 8 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Fernando Hadad
Edison Lobão
Sergio Machado Rezende
Carlos Minc


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2008, Página 1 (Publicação Original)