Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.653, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.653, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Promulga a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005, por meio do Decreto Legislativo nº 306, de 26 de outubro de 2007;

     Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção em 18 de dezembro de 2007;

     DECRETA:

     Art. 1º A Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2008, Página 49 (Publicação Original)