Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.644, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

EMENTA: Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica nas redes estadual, municipal e distrital, quando adquiridos pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2008, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2008, Página 1 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PIS-PASEP - COFINS - Contribuição - Redução - Alíquota - Receita bruta - Venda - Mercado interno - Veículo - Veículo - Embarcação - Transporte escolar - Educação básica - Área rural - Aquisição - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (Brasil)