Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.642, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.642, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

Acrescenta o art. 1º-A ao Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para nomeação das autoridades que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 2.014, de 26 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:

"Art. 1º-A Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor pro tempore , na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, vedada a subdelegação." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/2008, Página 1 (Publicação Original)