Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008

Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ....................................................................................

§ 1º ..........................................................................................
.................................................................................................

XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

§ 2º O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 6º .....................................................................................

§ 1º O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 2º A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/2008, Página 8 (Publicação Original)