Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.598, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.598, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008

Acrescenta § 3° ao art. 2° do Decreto n° 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, 26 e 53 da Lei n° 10.893, de 13 de julho de 2004,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 2° do Decreto n° 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º O CDFMM, no exercício de sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de outubro de 2008; 187° da Independência e 120° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/2008, Página 5 (Publicação Original)