Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.588, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.588, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008
Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a partir da data de publicação deste Decreto:
Classes |
IPI R$ |
Classes |
IPI R$ |
Classes |
IPI R$ |
A |
0,11 |
I |
0,47 |
Q |
2,23 |
B |
0,12 |
J |
0,56 |
R |
2,74 |
C |
0,14 |
K |
0,68 |
S |
3,34 |
D |
0,18 |
L |
0,83 |
T |
4,07 |
E |
0,23 |
M |
1,01 |
U |
4,97 |
F |
0,26 |
N |
1,26 |
V |
6,06 |
G |
0,30 |
O |
1,50 |
X |
7,38 |
H |
0,38 |
P |
1,84 |
Y |
9,00 |
Z |
13,38 |
Classes |
IPI R$ |
Classes |
IPI R$ |
Classes |
IPI R$ |
A |
0,14 |
I |
0,61 |
Q |
2,90 |
B |
0,16 |
J |
0,73 |
R |
3,56 |
C |
0,18 |
K |
0,88 |
S |
4,34 |
D |
0,23 |
L |
1,08 |
T |
5,29 |
E |
0,30 |
M |
1,31 |
U |
6,46 |
F |
0,34 |
N |
1,64 |
V |
7,88 |
G |
0,39 |
O |
1,95 |
X |
9,59 |
H |
0,49 |
P |
2,39 |
Y |
11,70 |
Z |
17,39 |
Art. 2º Os atos de enquadramento e reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art. 1º, publicados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos enquadramentos de ofício de que trata o § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/10/2008, Página 1 (Publicação Original)