Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.581, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, que relaciona os bens de capital amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, relacionados no Anexo a este Decreto, fica suspensa a exigência.
......................................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 5.789, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.908, de 27 de setembro de 2006.

     Brasília, 26 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/2008, Página 2 (Publicação Original)