Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.580, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.580, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, para excluir a representação da Controladoria- Geral da União na Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e Vice-Presidência da República - CEPR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.588, de 21 de novembro de 2005.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Jorge Hage Sobrinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2008, Página 5 (Publicação Original)