Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.536, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

EMENTA: Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN, determina à Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação dessas concessões, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/2008, Página 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Inclusão - Energia elétrica - Linha de transmissão - Subestação elétrica - São Paulo - Mato Grosso - Rondônia - Acre - Goiás - Minas Gerais
PRIVATIZAÇÃO