Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.517, DE 28 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original

DECRETO Nº 6.517, DE 28 DE JULHO DE 2008

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 11.754, de 23 de julho de 2008,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a Militares:

      I - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5; dois DAS 101.4; três DAS 102.5; onze DAS 102.4; dez DAS 102.3; cinco DAS 102.2; e quatro DAS 102.1;

      II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; dezesseis DAS 101.4; seis DAS 102.5; doze DAS 102.4; vinte e cinco DAS 102.3; vinte DAS 102.2; e doze DAS 102.1; e

      III - do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: cinco Gratificações do Grupo 0001(A); duas Gratificações do Grupo 0002(B); duas Gratificações do Grupo 0003(C); e uma Gratificação do Grupo 0005(E).

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O regimento interno da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

      I - para a Secretaria-Geral da Presidência da República: dois DAS 102.4;

      II - para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: um DAS 102.4;

      III - para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.1;

      IV - para o Ministério da Ciência e Tecnologia: dois DAS 102.3;

      V - para o Ministério da Saúde: um DAS 102.4;

      VI - para o Ministério do Desenvolvimento Agrário: um DAS 102.4;

      VII - para o Ministério do Meio Ambiente: um DAS 102.5; um DAS 102.4 e um DAS 102.3;

      VIII - para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5 e um DAS-102.3; e

      IX - para o Ministério da Justiça: dois DAS 102.3 e um DAS-102.2.

      Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais desses órgãos, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos dos cargos.

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Ficam revogados os Decretos nºs 6.217, de 4 de outubro de 2007, e 6.239, de 16 de outubro de 2007.

     Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Roberto Mangabeira Unger

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA


CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

     Art. 1º A Secretaria de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

     I - o planejamento nacional de longo prazo;

     II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

     III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e

     IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

     Art. 2º A Secretaria de Assuntos Estratégicos tem a seguinte Estrutura Organizacional:

     I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e
b) Subchefia-Executiva;

     II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Ações Estratégicas; e
b) Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável;

     III - entidade vinculada: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

     Art. 3º Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:

     I - assistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

     II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;

     III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;

     IV - assessorar o Ministro de Estado em seu relacionamento com os meios de comunicação social;

     V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Assuntos Estratégicos, em tramitação no Congresso Nacional;

     VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;

     VII - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria de Assuntos Estratégicos;

     VIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria de Assuntos Estratégicos; e

     IX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

     Art. 4º À Subchefia-Executiva compete:

     I - exercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;

     II - colaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;

     III - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria de Assuntos Estratégicos;

     IV - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; e

     V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

     Art. 5º À Subsecretaria de Ações Estratégicas compete:

     I - propor, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, a elaboração de ações e projetos estratégicos para o desenvolvimento de longo prazo;

     II - consolidar os projetos de longo prazo para a formulação de uma estratégia nacional;

     III - promover estudos comparados de desafios e projetos nacionais, bem como com os de outros países;

     IV - estabelecer parcerias com entidades e órgãos técnicos congêneres;

     V - promover e coordenar a atividade de pesquisa e análise necessárias à formulação de políticas de longo prazo; e

     VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

     Art. 6º À Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável compete:

     I - estimular e promover a discussão com a sociedade brasileira para formular a estratégia nacional de desenvolvimento sustentável de longo prazo;

     II - promover parcerias com órgãos e entidades nacionais e estrangeiras que contribuam para a elaboração de planejamento sustentável de longo prazo;

     III - articular, junto aos entes federativos, políticas para o desenvolvimento sustentável de longo prazo;

     IV - coordenar as ações da Secretaria de Assuntos Estratégicos no âmbito da Comissão Gestora do Plano Amazônia Sustentável; e

     V - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos

     Art. 7º Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe:

     I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Assuntos Estratégicos;

     II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria de Assuntos Estratégicos;

     III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Assuntos Estratégicos com os órgãos da Presidência da República e os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

     IV - substituir o Ministro de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares; e

     V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II
Dos demais Dirigentes

     Art. 8º Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

     Art. 9º Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     Art. 10. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Assuntos Estratégicos e nas entidades a ela vinculadas serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

     Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

     Art. 11. As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Assuntos Estratégicos serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal.

     § 1º Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.

     § 2º As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

     Art. 12. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Assuntos Estratégicos, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

     § 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

     § 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Assuntos Estratégicos será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

     Art. 13. O desempenho de função na Secretaria de Assuntos Estratégicos constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

     Art. 14. O provimento das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Grupo 0001 a 0005 (Letras A/E) da Secretaria de Assuntos Estratégicos observará as seguintes diretrizes:

     I - as do Grupo 0001(A) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

     II - as do Grupo 0002(B) serão ocupadas por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa;

     III - as do Grupo 0003(C) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa; e

     IV - as do Grupo 0005(E) serão ocupadas, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, da ativa.

     Art. 15. Na execução de suas atividades, a Secretaria de Assuntos Estratégicos poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.

     Art. 16. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/2008, Página 4 (Publicação Original)