Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.503, DE 3 DE JULHO DE 2008 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.503, DE 3 DE JULHO DE 2008
Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso XII do art. 21 da Constituição, e na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2008, Página 1 (Publicação Original)