Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 6.503, DE 3 DE JULHO DE 2008

EMENTA: Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/2008, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Exploração - Permissão - Licitação - Prestação de serviços - União - Pessoa jurídica - Prazo determinado
TRANSPORTE INTERESTADUAL - Transporte de passageiro
TRANSPORTE INTERNACIONAL